Portal da Prefeitura de Barueri
×

MPT processa Azul por denúncias de assédio moral em Barueri e pede R$ 3 milhões

Destaques

MPT processa Azul por denúncias de assédio moral em Barueri e pede R$ 3 milhões

Investigação aponta relatos de pressão psicológica, jornadas prolongadas, humilhações e cobranças durante férias e afastamentos médicos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. após investigar denúncias de assédio moral organizacional no setor Fiscal e Tributário da companhia, localizado em Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo. O órgão pede uma indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, além da implementação de medidas permanentes para proteger a saúde mental dos funcionários.

A ação foi divulgada na terça-feira (27) e tem como base uma investigação iniciada em 2024. Segundo o MPT, foram identificados relatos recorrentes de cobranças excessivas, pressão psicológica, jornadas prolongadas e exigências profissionais fora do horário de expediente.

Entre as situações descritas estão contatos durante a madrugada, fins de semana, férias e até afastamentos médicos. A investigação também aponta relatos de constrangimentos diante de colegas, metas consideradas inalcançáveis e possíveis retaliações contra empregados que questionavam a gestão.

A companhia aérea informou à imprensa que não comenta casos submetidos à análise da Justiça. Até a última atualização das informações consultadas, não havia decisão judicial sobre o mérito da ação.

Embora o inquérito civil tenha sido instaurado em 2024, os primeiros relatos investigados remontam a 2021.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, entre dezembro de 2021 e setembro de 2022, a própria empresa recebeu denúncias internas relacionadas à gestão do departamento fiscal e tributário. As reclamações mencionavam excesso de trabalho, tratamento desrespeitoso, extrapolação habitual da jornada e episódios de possível assédio moral.

Novas denúncias foram registradas em 2023 e 2024, levando o órgão a aprofundar a apuração.

Durante a investigação, foram analisados documentos, registros administrativos, comunicações corporativas e depoimentos de trabalhadores e ex-funcionários. As primeiras oitivas ocorreram em fevereiro de 2025, com novas declarações colhidas em abril de 2026.

Segundo o MPT, o conjunto de informações reunidas fundamentou o ajuizamento da ação civil pública.

Um dos aspectos destacados pela investigação envolve a alegada interferência da rotina profissional na vida pessoal dos trabalhadores.

Conforme as informações divulgadas pelo Ministério Público, há relatos de empregados acionados durante períodos de descanso, horários de aula e até internações hospitalares, situações em que teriam sido cobrados a atender demandas da empresa.

O procurador do Trabalho Gustavo Tenório Accioly, responsável pelas declarações divulgadas sobre o caso, apontou ainda denúncias de humilhações, gritos, insinuações de incompetência e exclusão de reuniões como possível forma de punição.

Outro ponto investigado envolve a suspeita de que funcionários tenham recebido orientações para trabalhar nos fins de semana sem permanecer conectados aos sistemas corporativos. Segundo o órgão, a prática teria como finalidade evitar o registro das horas trabalhadas.

Também foram relatadas possíveis demissões de empregados que denunciavam irregularidades, questionavam determinadas práticas de gestão ou apresentavam problemas de saúde.

As situações descritas integram as alegações apresentadas pelo Ministério Público e deverão ser examinadas pela Justiça do Trabalho.

A saúde mental dos trabalhadores também ocupa posição central na ação judicial.

O MPT informou que a investigação reuniu dados sobre afastamentos previdenciários por transtornos mentais e comportamentais envolvendo funcionários da unidade de Barueri.

Na avaliação do órgão, os elementos analisados indicam a necessidade de medidas para prevenir riscos psicossociais associados ao ambiente profissional.

O caso envolve o conceito de assédio moral organizacional, caracterizado por práticas abusivas que podem estar relacionadas aos métodos de gestão, às cobranças institucionais e à maneira como metas e resultados são exigidos dos empregados.

Diferentemente de conflitos individuais e isolados, esse tipo de assédio pode envolver comportamentos reiterados que atingem o ambiente de trabalho e a coletividade de funcionários.

A existência de cobranças por resultados, por si só, não caracteriza automaticamente assédio moral. A avaliação depende das circunstâncias, da frequência, da intensidade das condutas e dos elementos apresentados no processo.

No caso da Azul, caberá à Justiça analisar se as práticas denunciadas ocorreram e se configuram violações aos direitos dos trabalhadores.

Além do pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, o Ministério Público do Trabalho solicita a adoção de medidas para prevenir a repetição das condutas investigadas.

Entre as providências requeridas estão o fortalecimento dos canais internos de denúncia, a criação ou o aprimoramento de mecanismos de proteção contra retaliações e a capacitação periódica de gestores.

O órgão também pretende que a companhia implemente procedimentos permanentes de identificação, acompanhamento e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O objetivo da ação, segundo as informações divulgadas pelo MPT, não se limita à reparação financeira. A iniciativa busca também promover condições de trabalho que respeitem a dignidade, a saúde e os direitos dos empregados.

A indenização solicitada tem natureza coletiva. Portanto, os R$ 3 milhões não representam uma quantia já determinada pela Justiça nem um pagamento individual automaticamente destinado aos trabalhadores envolvidos.

O que diz a Azul e quais são os próximos passos

Procurada pela imprensa, a Azul informou que não comenta processos em análise judicial.

A ação civil pública deverá seguir os procedimentos da Justiça do Trabalho, incluindo a oportunidade de manifestação e apresentação de defesa pela companhia, além da análise das provas reunidas.

Até o momento, o valor de R$ 3 milhões corresponde ao pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho, e não a uma condenação.

A eventual responsabilização da empresa, a aplicação de medidas obrigatórias e o pagamento de indenização dependerão das decisões judiciais.

O caso coloca em discussão as condições de trabalho no setor administrativo de uma das principais companhias aéreas brasileiras, cuja sede está localizada em Barueri, e amplia o debate sobre os limites das cobranças profissionais e a prevenção do adoecimento mental no ambiente corporativo.

Publicar comentário