URGENTE: Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria
Medida vale até o julgamento das ações que questionam a validade da norma, aprovada pelo Congresso e com potencial para reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro
Por Redação
9 de maio de 2026, 15h35
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que o plenário do STF analise as ações que questionam a constitucionalidade da norma. A decisão atinge diretamente condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que já pediram a revisão de suas penas com base na nova lei.
Na prática, os pedidos de redução de pena ficam parados até que o Supremo decida se a Lei da Dosimetria respeita ou não a Constituição. A norma foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.
A lei passou a permitir novo cálculo de penas em casos ligados aos atos de 8 de janeiro. Entre os possíveis beneficiados estão condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo réus que receberam penas de prisão após os julgamentos no STF.
A suspensão também tem impacto político imediato porque pode alcançar casos de grande repercussão nacional, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da chamada trama golpista. Caso a defesa peça a aplicação da Lei da Dosimetria, o pedido deverá seguir a mesma lógica adotada por Moraes: aguardar a decisão final do Supremo sobre a validade da norma.
O que Moraes decidiu
Moraes apontou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria cria um fato processual relevante. Para o ministro, enquanto houver dúvida sobre a validade da lei, a aplicação imediata dos benefícios pode gerar insegurança jurídica.
Com isso, as execuções penais seguem valendo nos termos das condenações já definidas pelo Supremo. Ou seja, até nova decisão, não há redução automática de pena para quem foi condenado.
Segundo as informações já divulgadas sobre o caso, Moraes aplicou esse entendimento em ao menos dez execuções penais de condenados que acionaram o STF para tentar obter a revisão da pena com base na nova legislação.
A decisão não significa que a Lei da Dosimetria foi definitivamente anulada. O ponto central é que sua aplicação fica suspensa até o julgamento das ações pelo plenário do STF.
A disputa em torno da lei
As ações contra a norma foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede. As entidades questionam trechos da lei que permitem reduzir penas de condenados por crimes cometidos em contexto de multidão e também regras relacionadas ao cálculo das penas quando diferentes crimes ocorreram no mesmo conjunto de fatos.
A ABI sustenta que a lei enfraquece a punição a ataques contra a democracia. Já a federação PSOL-Rede afirma que a norma teria sido criada para beneficiar de forma seletiva pessoas envolvidas em ataques às instituições.
Do outro lado, defensores da Lei da Dosimetria argumentam que a norma busca corrigir excessos nas penas aplicadas aos condenados do 8 de janeiro, especialmente em casos de pessoas que não tiveram papel de liderança, financiamento ou organização dos atos.
A discussão agora será jurídica e política ao mesmo tempo. O Supremo terá que decidir se o Congresso poderia aprovar uma lei com esse alcance depois das condenações já impostas ou se a medida interfere de forma indevida no sistema penal e na proteção constitucional ao Estado Democrático de Direito.
Moraes também pediu informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional. O prazo é de cinco dias. Depois disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar em três dias.
A partir dessas manifestações, o STF terá mais elementos para analisar se mantém, suspende ou derruba a Lei da Dosimetria. Até lá, os condenados que esperavam uma redução imediata da pena terão que aguardar.
A Lei da Dosimetria foi aprovada em 2025 e passou a valer após a promulgação feita pelo Congresso. Ela prevê mudanças no cálculo das penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente quando os crimes forem entendidos como parte de um mesmo contexto.




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