Fux acompanha Nunes Marques e Mendonça e vota pela absolvição de 20 réus do 8 de janeiro
Ministro aponta “injustiças” e diverge da tese da PGR, mas maioria do STF deve manter condenações
por Redação
5 de junho de 2026, às 6h11
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques em 20 julgamentos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. Os processos foram retomados no plenário virtual da Corte depois de terem sido interrompidos no ano passado por pedidos de vista feitos pelo próprio Fux.
Segundo informações publicadas pela Veja, os casos já tinham votos registrados dos demais ministros antes da interrupção. Naquele momento, o placar indicava maioria pela condenação dos réus, com sete votos favoráveis à punição e dois votos pela absolvição. Com a retomada da análise, Fux decidiu seguir a linha dos ministros que haviam votado para absolver os acusados.
Nos julgamentos retomados, Fux acompanhou André Mendonça em 16 casos e Nunes Marques em outros quatro. Embora os dois ministros tenham votado pela absolvição dos réus, os argumentos usados por eles não foram exatamente os mesmos em todos os processos. Ainda assim, o resultado prático foi semelhante: a defesa de uma revisão nas condenações aplicadas aos envolvidos.
A análise ocorre no plenário virtual, formato em que os ministros registram seus votos no sistema eletrônico do STF. Nesse modelo, não há debate presencial entre os magistrados, e cada integrante da Corte pode apenas acompanhar votos já apresentados ou inserir uma manifestação própria. Foi o que fez Fux ao aderir aos entendimentos já colocados por Mendonça e Nunes Marques.
A mudança de posição chama atenção porque Fux havia votado anteriormente pela condenação em casos ligados ao 8 de Janeiro. Agora, ao analisar recursos apresentados pelas defesas, o ministro passou a defender a reversão das condenações, de forma parcial ou total, em dez réus acusados de participação nos atos ocorridos em Brasília.
Em manifestação citada pela Veja, Fux reconheceu que seu entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, teria produzido injustiças que ele não poderia mais sustentar. A declaração marca uma inflexão relevante dentro da própria atuação do ministro nos processos relacionados aos acontecimentos de 8 de Janeiro.
Os julgamentos fazem parte de uma série de ações penais abertas após a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Desde então, o STF passou a julgar centenas de acusados, com condenações que variam conforme a participação atribuída a cada réu, as provas reunidas nos autos e o enquadramento penal adotado pela Corte.
A revisão de votos por parte de Fux ocorre em um ambiente de forte pressão política e jurídica em torno dos processos do 8 de Janeiro. De um lado, há quem defenda punições rigorosas para os envolvidos nos atos. De outro, juristas, parlamentares e familiares de condenados questionam a dosimetria das penas e apontam possível excesso em alguns enquadramentos.
A decisão de Fux não encerra, por si só, os julgamentos. Como os processos envolvem votos de todos os ministros, o resultado final depende da composição do placar em cada caso. Ainda assim, a nova posição do ministro pode influenciar a leitura pública e jurídica sobre parte das condenações já analisadas pelo Supremo.
A movimentação também coloca em evidência o papel dos recursos apresentados pelas defesas. Em processos criminais, esses recursos podem levar os ministros a revisar pontos específicos da condenação, como autoria, participação individual, pena aplicada ou enquadramento jurídico. No caso dos réus do 8 de Janeiro, esse debate ganhou dimensão nacional pela quantidade de acusados e pelo peso político dos fatos.
Com a retomada dos julgamentos, o STF volta a decidir casos que estavam parados desde os pedidos de vista. A expectativa é que novas análises sejam concluídas nos próximos dias, conforme os votos forem registrados no plenário virtual.
Para os réus beneficiados pelos votos de absolvição, a mudança de entendimento representa uma nova possibilidade dentro dos processos. Para a Corte, o episódio mostra que ainda há divergências internas relevantes sobre a forma como parte dos casos deve ser julgada, especialmente quando se discute a conduta individual de cada acusado.




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