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Osasco pode exonerar cerca de 400 comissionados após decisão judicial

Osasco pode exonerar cerca de 400 comissionados após decisão judicial

Após ação do Ministério Público, Prefeitura terá de adequar cargos considerados inconstitucionais e prepara reforma administrativa para reorganizar os serviços públicos

Por Redação | 15 de outubro de 2026 – 22h32

A Prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, deverá promover uma ampla reorganização de sua estrutura administrativa após uma decisão judicial que considerou inconstitucional parte dos cargos comissionados existentes no município. A medida poderá resultar na exoneração de aproximadamente 400 servidores que ocupam funções de livre nomeação, segundo informações divulgadas nesta semana. A determinação decorre de uma ação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que questionou a utilização de cargos de confiança para atividades que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos, admitidos mediante concurso público.

A administração municipal informou que utilizou os recursos judiciais disponíveis na tentativa de reverter a determinação. Com o esgotamento dessas possibilidades, segundo a Prefeitura, será necessário realizar as adequações exigidas pela Justiça. Até esta quinta-feira (15), entretanto, não havia sido divulgado um cronograma oficial de exonerações, nem a relação dos profissionais e das secretarias que serão diretamente atingidos.

O processo que deu origem à controvérsia é a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2046881-30.2025.8.26.0000, analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2025, quando os desembargadores acolheram parcialmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público.

A ação questionava 554 cargos comissionados previstos na Lei Complementar Municipal nº 389/2020 e em alterações posteriores da legislação de Osasco. Ao examinar as atribuições estabelecidas para essas funções, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de 482 cargos ou expressões legais, por entender que parte das atividades não atendia aos requisitos constitucionais para nomeações sem concurso público.

É importante observar que os números possuem significados diferentes. Os 482 cargos ou dispositivos atingidos pela decisão judicial não representam necessariamente a quantidade de pessoas que serão exoneradas. A previsão de aproximadamente 400 desligamentos é uma estimativa divulgada diante da necessidade de adequação administrativa, ainda sem confirmação por meio de uma lista oficial de servidores.

A Constituição Federal estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, mediante aprovação em concurso. Os cargos comissionados representam uma exceção prevista na legislação e são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, nas quais existe uma relação de confiança entre o profissional nomeado e a autoridade responsável pela administração.

O questionamento apresentado pelo Ministério Público não significa que todos os cargos comissionados sejam irregulares. O problema jurídico identificado está relacionado às atribuições de determinadas funções criadas pela legislação municipal. Atividades predominantemente técnicas, burocráticas ou operacionais, sem características efetivas de direção, chefia ou assessoramento, não podem ser transformadas indiscriminadamente em cargos de livre nomeação para substituir o ingresso por concurso público.

Após o julgamento de outubro de 2025, o Tribunal de Justiça havia estabelecido inicialmente um prazo de 30 dias para que a administração realizasse as adequações necessárias. A Prefeitura, entretanto, levou a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a retirada imediata de centenas de funcionários poderia comprometer a continuidade dos serviços oferecidos à população.

Em 18 de dezembro de 2025, o ministro Edson Fachin, então presidente do STF, reconsiderou uma decisão anterior e autorizou a suspensão temporária dos efeitos do julgamento paulista. A medida estabeleceu um período para a reorganização administrativa, limitado ao prazo máximo de 12 meses, contado a partir do acórdão original do Tribunal de Justiça.

A decisão do Supremo não afastou o reconhecimento de inconstitucionalidade feito pelo TJ-SP. Seu objetivo foi evitar que a necessidade de cumprimento imediato da determinação provocasse uma desorganização administrativa capaz de prejudicar a prestação de serviços públicos.

Na análise do caso, o STF considerou que a substituição de cargos comissionados por funções efetivas pode exigir providências complexas, incluindo planejamento orçamentário, elaboração de novas leis municipais e realização de concursos públicos. Essas medidas demandam tempo e precisam observar os procedimentos previstos na legislação.

O entendimento também impôs à Prefeitura a responsabilidade de adotar as providências necessárias durante o período concedido, em vez de simplesmente adiar o cumprimento da decisão. Com a aproximação do limite temporal estabelecido, a administração municipal enfrenta a necessidade de definir como será realizada a transição.

A situação envolve diferentes áreas do serviço público. Documentos apresentados no processo judicial indicam que os cargos questionados estavam distribuídos por setores como educação, saúde, defesa civil, finanças, recursos humanos, licitações, meio ambiente e trânsito. Isso não significa, porém, que todos esses setores terão necessariamente servidores exonerados, uma vez que a distribuição efetiva dos desligamentos ainda não foi divulgada.

A Prefeitura de Osasco, administrada pelo prefeito Gerson Pessoa (Podemos), informou que trabalha na elaboração de uma reforma administrativa para reorganizar sua estrutura. A proposta deverá considerar as exigências judiciais, a distribuição de responsabilidades entre os servidores e a necessidade de manter o funcionamento dos serviços municipais.

A preparação dessa reestruturação já havia motivado providências administrativas no final de 2025. Em publicação na Imprensa Oficial de 12 de dezembro daquele ano, o prefeito autorizou a contratação da Fundação Carlos Alberto Vanzolini para a realização de estudos técnicos e elaboração de uma proposta de reorganização dos cargos municipais.

A autorização mencionava expressamente o processo judicial e a necessidade de adequação das funções consideradas inconstitucionais. No entanto, até o momento, não foram apresentados publicamente detalhes suficientes para estabelecer quais mudanças serão efetivamente implementadas, se haverá criação de cargos efetivos ou quando uma eventual proposta legislativa será encaminhada à Câmara Municipal.

Outro ponto ainda indefinido é o impacto financeiro da reorganização. A exoneração de servidores pode envolver pagamentos de verbas devidas e alterações na folha de pessoal, enquanto a criação de cargos efetivos e a realização de concursos públicos também exigem planejamento e disponibilidade orçamentária.

Sem informações oficiais sobre a remuneração dos profissionais atingidos e sobre as medidas que serão adotadas, não é possível calcular uma eventual economia ou aumento de despesas para os cofres municipais. Qualquer estimativa dependeria de dados detalhados sobre salários, encargos, cargos substituídos e estrutura final da administração.

A situação também exige uma distinção importante em relação aos direitos dos trabalhadores. A exoneração de ocupantes de cargos comissionados não deve ser confundida automaticamente com uma demissão motivada por falta funcional ou irregularidade individual. O processo judicial questiona a constitucionalidade da estrutura de cargos prevista na legislação municipal, e não estabelece, por si só, que os servidores envolvidos tenham cometido infrações.

Para a população, a principal preocupação é a continuidade dos serviços públicos durante a transição. A retirada de centenas de profissionais, dependendo das funções exercidas e da capacidade de reorganização das equipes, poderá exigir redistribuição de atividades e mudanças nos procedimentos internos da Prefeitura.

Até esta quinta-feira (15), permaneciam sem esclarecimento público a relação completa de cargos atingidos, as datas previstas para as exonerações e o cronograma definitivo da reforma administrativa. Também não havia confirmação de concursos públicos diretamente relacionados à substituição das funções consideradas inconstitucionais.

A decisão coloca a administração de Osasco diante de dois desafios simultâneos: cumprir as exigências constitucionais para o preenchimento de cargos públicos e preservar a regularidade dos serviços prestados à população.

O desenvolvimento do caso dependerá das providências adotadas pela Prefeitura, de eventuais atualizações processuais e da implementação da reestruturação administrativa. A divulgação de um calendário oficial e dos cargos efetivamente atingidos será fundamental para dimensionar as consequências da decisão judicial sobre a administração municipal.

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