Barueri se destaca pela estrutura de recolhimento de lixo na região
Sistema atende 100% do município com coleta organizada, fiscalização e destinação ambiental adequada
por Redação | 22/02/2026 às 23:05
Barueri consolidou uma das estruturas mais eficientes de coleta de lixo da região metropolitana. Desde novembro de 2006, quando a Secretaria de Serviços Municipais assumiu oficialmente a Limpeza Urbana por meio da Lei Complementar nº 158/2005, o município estruturou um sistema que hoje atende 100% do território.
A coleta domiciliar é realizada por empresa contratada pela Prefeitura. Os caminhões são adesivados e os funcionários trabalham uniformizados, garantindo identificação e padrão operacional. O serviço ocorre diariamente ou três vezes por semana, dependendo do bairro, com cronograma definido e divulgado à população.
O município organiza a coleta em dois períodos: diurno, a partir das 7h, e noturno, a partir das 19h. Regiões centrais e empresariais como Centro, Alphaville Industrial, Bethaville e polos corporativos recebem coleta noturna diária de segunda a sábado. Já bairros residenciais seguem cronograma alternado, equilibrando logística e demanda.
A orientação é que o morador coloque o lixo poucos minutos antes da passagem do caminhão, evitando exposição prolongada a animais e insetos. São recolhidos até três sacos de 100 litros por coleta. Volumes acima desse limite devem ser destinados por empresa particular, conforme determina a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que responsabiliza o gerador pela destinação correta.
Todo o material recolhido é encaminhado para aterro sanitário devidamente regulamentado por órgãos ambientais, garantindo controle técnico e cumprimento das normas.
No caso dos resíduos de serviços de saúde, como os gerados por hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e clínicas veterinárias, o procedimento é ainda mais rigoroso. O cadastramento e recadastramento anual dos geradores é obrigatório, conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 358/2005.
Além disso, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deve ser elaborado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), seguindo as exigências ambientais e sanitárias..
A coleta pública de resíduos de saúde está limitada a 50 litros por estabelecimento por semana. Acima desse volume, o gerador deve contratar empresa especializada. O transporte é realizado por caminhões específicos, com equipe equipada com EPIs, e o tratamento ocorre por meio de autoclave, sistema reconhecido para descontaminação de material infectante.





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