Banner
×

Toffoli deixa relatoria de caso envolvendo Banco Master após decisão colegiada no STF

Destaques

Toffoli deixa relatoria de caso envolvendo Banco Master após decisão colegiada no STF

Ministros afirmam inexistência de suspeição e determinam redistribuição do processo

por Redação – 12 de fevereiro de 2026 – 18h00

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta quarta-feira (12) nota oficial informando que o ministro Dias Toffoli deixará a relatoria da reclamação nº 88.121, relacionada ao caso envolvendo o Banco Master. A decisão foi tomada após reunião com dez ministros da Corte, realizada em Brasília.

De acordo com o documento, os ministros analisaram o processo de número 244 e declararam não haver cabimento para arguição de suspeição, com base no artigo 107 do Código de Processo Penal e no artigo 280 do Regimento Interno do STF. A Corte reconheceu a plena validade dos atos praticados por Toffoli na condução da reclamação e de todos os processos vinculados por dependência.

A nota destaca ainda apoio pessoal ao ministro, ressaltando a inexistência de qualquer suspeição ou impedimento. Segundo o texto, Toffoli atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República durante a tramitação do caso.

Apesar disso, o próprio ministro solicitou o envio dos autos à Presidência da Corte para redistribuição. A medida foi acolhida pelo presidente do STF, Luiz Edson Fachin, após consulta aos demais ministros, levando em consideração “os altos interesses institucionais” e o bom andamento dos processos.

Com a decisão, caberá à Presidência promover a livre redistribuição do caso a um novo relator. Também serão adotadas as providências necessárias para a extinção da AAS e para a remessa dos autos ao magistrado que assumirá o processo.

A nota é assinada pelo presidente do STF, Luiz Edson Fachin; pelo vice-presidente, Alexandre de Moraes; e pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino, além do próprio Dias Toffoli.

O conteúdo da nota oficial pode ser conferido na íntegra no material divulgado pelo STF

Publicar comentário