Beto Piteri e Dra. Cláudia impõem revés à oposição no TRE-SP e permanecem no poder
Justiça Eleitoral nega pedido de afastamento e garante continuidade da gestão de Barueri até julgamento final de ação que apura suposto uso indevido dos meios de comunicação
por Redação
24 de janeiro de 2026 – 16h58
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na sexta-feira (23), manter no cargo o prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e a vice-prefeita, Dra. Cláudia (PSB), ao rejeitar o pedido de afastamento imediato apresentado no processo que questiona a regularidade da campanha eleitoral da chapa. A deliberação representa um revés para a oposição no campo jurídico e assegura, ao menos nesta fase, a permanência da atual administração no comando do Executivo municipal.
A ação em tramitação apura a existência de possível uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral, o que, em tese, poderia caracterizar abuso de poder e desequilíbrio na disputa. Apesar das alegações, o colegiado entendeu que não estão presentes, por ora, os requisitos legais para uma medida extrema como a cassação de mandato ou o afastamento cautelar antes do julgamento do mérito. Com isso, a Corte preservou a continuidade da gestão até que todas as provas sejam analisadas e haja decisão definitiva.
Na avaliação dos magistrados, a interrupção do mandato antes da conclusão do processo exigiria demonstração clara e inequívoca de risco à normalidade institucional, o que não ficou configurado no estágio atual da ação. A decisão foi fundamentada no respeito ao devido processo legal e ao contraditório, garantindo às partes o direito à ampla defesa e à produção completa de provas antes de qualquer sanção de maior impacto.
Com a negativa ao pedido de afastamento, Beto Piteri e Dra. Cláudia seguem exercendo normalmente suas funções, mantendo a agenda administrativa, a condução de projetos e a execução das políticas públicas no município. Nos bastidores políticos, a leitura é de que a deliberação do TRE-SP configura uma vitória judicial provisória da chapa, que conseguiu barrar a tentativa de retirada imediata do poder, impondo uma derrota à estratégia jurídica dos adversários.
A defesa sustenta que a campanha observou os limites previstos na legislação eleitoral e que não houve utilização irregular de veículos de comunicação capaz de comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes. Já os autores da ação afirmam que teria ocorrido exposição desproporcional e uso de estruturas que extrapolariam as regras, tese que ainda será examinada com base em documentos, perícias e demais elementos constantes dos autos.
O Tribunal ressaltou que a decisão não antecipa o resultado final do julgamento. O processo segue em curso e, somente após a análise completa do conjunto probatório, o colegiado poderá concluir se houve ou não irregularidade com potencial para alterar o resultado das urnas. Eventuais penalidades, caso venham a ser aplicadas, dependerão dessa avaliação final e do enquadramento jurídico dos fatos.
Enquanto isso, a manutenção da chapa no cargo busca preservar a estabilidade política e administrativa de Barueri, município de grande relevância econômica e populacional na Região Metropolitana de São Paulo. A Corte considerou que a continuidade do governo eleito, até que haja uma definição conclusiva, atende ao interesse público ao evitar descontinuidade na gestão e insegurança institucional.





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