Prefeitura de Barueri esclarece boatos sobre afastamento do prefeito e da vice
Administração municipal confirma que liminar do TSE e continua em vigor e garante permanência de Beto Puteri e vice no exercício dos mandatos
por Redação
23 de janeiro de 2026 – 09h02
A Prefeitura de Barueri divulgou uma nota oficial para esclarecer informações que circularam nos últimos dias sobre um suposto afastamento do prefeito Beto Piteri e da vice-prefeita Claudia Marques. Segundo o comunicado, as notícias divulgadas de forma imprecisa geraram interpretações equivocadas sobre a real situação jurídica do processo que tramita na Justiça Eleitoral.
De acordo com a administração municipal, não houve cassação, revogação ou perda de eficácia da decisão liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A liminar, assinada pelo ministro Nunes Marques, permanece válida e com força jurídica, assegurando que o prefeito e a vice continuem no pleno exercício de seus mandatos.
Na nota, a Prefeitura é categórica ao afirmar que “não há qualquer decisão válida ou eficaz que determine o afastamento do Prefeito ou da Vice-Prefeita”, esclarecendo que ambos seguem amparados por determinação expressa do TSE. O texto destaca ainda que a decisão da instância superior é clara ao suspender os efeitos do acórdão condenatório do TRE-SP, não havendo, portanto, base legal para qualquer medida de afastamento neste momento.
Outro ponto ressaltado é que o próprio Tribunal Regional Eleitoral já havia reconhecido a eficácia da tutela cautelar concedida pelo TSE, consignando formalmente os efeitos suspensivos da decisão. Isso significa que, enquanto o mérito do processo não for analisado de forma definitiva pelo Tribunal Superior Eleitoral, permanece em vigor a liminar que garante a continuidade do mandato do prefeito e da vice.
A administração municipal informou também que as providências jurídicas cabíveis estão sendo adotadas, incluindo a interposição de Recurso Especial Eleitoral, com o objetivo de assegurar a autoridade da decisão do TSE e sua correta observância em todas as instâncias. O procedimento visa garantir que o processo siga seu curso regular, dentro dos trâmites previstos na legislação eleitoral.
No comunicado, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, destacando a importância de que informações oficiais sejam corretamente compreendidas pela população. A gestão municipal afirma confiar no funcionamento regular do Poder Judiciário e na prevalência das decisões emanadas das instâncias superiores.
Com a divulgação da nota, o governo municipal busca conter a disseminação de boatos e deixar claro que, do ponto de vista jurídico, não existe qualquer decisão em vigor que retire o prefeito Beto Piteri e a vice-prefeita Claudia Marques de suas funções. Ambos seguem exercendo normalmente as atribuições administrativas e políticas para as quais foram eleitos, respaldados por determinação expressa do Tribunal Superior Eleitoral.
NOTA EXPLICATIVA – ÍNTEGRA
Diante das informações recentemente divulgadas acerca de um suposto afastamento do Prefeito Beto Piteri e da Vice-Prefeita Claudia Marques, cumpre prestar os devidos esclarecimentos à população, a fim de evitar interpretações equivocadas.
Diversamente do que vem sendo noticiado, não houve cassação, revogação ou perda de eficácia da decisão liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A decisão liminar do TSE, proferida pelo Ministro Nunes Marques, é absolutamente clara ao determinar a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório proferido pelo TRE-SP.
Ressalte-se, inclusive, que o próprio TRE já havia reconhecido expressamente a eficácia da tutela cautelar concedida pelo TSE, consignando de forma clara os efeitos suspensivos da medida.
Assim, não há qualquer decisão válida ou eficaz que determine o afastamento do Prefeito ou da Vice-Prefeita, permanecendo ambos no pleno exercício de seus mandatos, amparados por decisão expressa do Tribunal Superior Eleitoral.
Ainda, as providências cabíveis já estão sendo adotadas e o oportuno Recurso Especial Eleitoral será interposto, assegurando a autoridade da decisão do TSE e sua correta observância.
Reitera-se, por fim, o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, confiando-se no regular funcionamento do Poder Judiciário.





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