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Um Julgamento Além da Lei?

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Um Julgamento Além da Lei?

Por José Adriano de Oliveira

O Brasil assiste, com perplexidade e preocupação, ao julgamento no Supremo Tribunal Federal dos envolvidos — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro — na suposta tentativa de golpe de Estado relacionada aos eventos do 8 de janeiro. Entre votos previsíveis e posições já conhecidas, a intervenção do ministro Luiz Fux se destacou como uma exceção de responsabilidade jurídica e fidelidade ao devido processo legal.

Em seu voto, o ministro Fux foi enfático ao afirmar que o Supremo Tribunal Federal é incompetente para julgar o caso da forma como está estruturado. Para ele, a competência natural seria da Justiça Federal de primeiro grau, o que já configuraria, por si só, uma grave violação ao princípio do juiz natural. Com base nisso, defendeu a nulidade total dos atos processuais realizados até aqui, por vício insanável de origem.

Além disso, Fux destacou a essencialidade da individualização das condutas e a necessidade de rigor na conexão entre o tipo penal imputado e as provas produzidas. Para ele, não há, nos autos, materialidade suficiente para sustentar as acusações nos moldes em que foram apresentadas. Ao contrário do que foi amplamente defendido pela maioria da Corte — sobretudo pelo relator, ministro Alexandre de Moraes — o ministro chamou a atenção para a fragilidade probatória e para o risco de o STF se afastar de sua função constitucional ao embarcar em narrativas políticas, desprovidas da exigida densidade jurídica.

A reação foi imediata. Moraes, visivelmente incomodado, respondeu com veemência, enquanto o ministro Flávio Dino, recém-chegado à Corte e oriundo diretamente da política, limitou-se a acompanhar o voto do relator, sem se aprofundar nas questões jurídicas centrais apontadas por Fux. Tal alinhamento, no entanto, parece mais sintomático de um jogo de forças do que propriamente de uma convicção jurídica consolidada.

As observações de Fux trouxeram à tona nulidades processuais evidentes, que colocam em xeque não apenas a narrativa acusatória, mas também a própria integridade do processo. O constrangimento, portanto, não é apenas dos ministros que já votaram, mas da Corte como um todo, cuja legitimidade depende justamente da imparcialidade e da adesão estrita ao ordenamento jurídico.

Resta saber como votarão os ministros que ainda não se manifestaram — Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, este último, presidente da Primeira Turma e indicado pelo atual governo. Ambos enfrentam um dilema institucional e pessoal: seguir a coerência técnica de Fux ou aderir à maioria e reforçar a percepção de que a Suprema Corte sucumbiu a pressões políticas.

Enquanto isso, fora do Judiciário, cresce a pressão popular e parlamentar por um projeto de anistia, liderado por setores da oposição e que já encurrala os presidentes do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados. Sem essa anistia, o governo corre o risco de perder sua frágil maioria e enfrentar um cenário político cada vez mais instável.

No centro deste enredo, está o povo brasileiro, que observa com ansiedade o desfecho de um processo que deveria ser jurídico, mas que transita perigosamente pelos caminhos da vingança política e da espetacularização. E, claro, também está Jair Bolsonaro, protagonista de um processo cujas implicações podem ultrapassar os limites da legalidade para adentrar o campo das decisões de exceção.

Resta a esperança de que o STF, em algum momento, retome sua consciência jurídica, respeite os princípios constitucionais e abandone qualquer inclinação político-partidária, reafirmando-se como guardião da Constituição — e não como ator de um enredo onde a Justiça corre o risco de ser apenas coadjuvante de interesses circunstanciais.

1 comentário

comments user
Pedro

Muito bem explicado

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