Tribunal Regional Eleitoral Determina Remoção de Propaganda Antecipada de Aliados do Ex-Prefeito Gil Arantes em Barueri
Juíza eleitoral determina remoção imediata de postagens e aplica multas por propaganda antecipada e fake news
Por redação, 18 de junho de 2024
Em uma decisão que reforça a rigidez da legislação eleitoral, a 386ª Zona Eleitoral de Barueri determinou a remoção imediata de publicações no Instagram que configuram propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida pelo Partido Republicanos de Barueri contra Fabio Dias de Oliveira, conhecido como “Japa”, e Gladison Araujo Barros, ambos ligados ao ex-prefeito Gil Arantes. A rede social Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também foi citada, devido à necessidade de cumprimento da liminar de remoção das publicações.
Contexto e Decisão Judicial
A representação, registrada sob o número 0600043-22.2024.6.26.0386, foi ajuizada com pedido de liminar pelo Partido Republicanos de Barueri, que alegou veiculação de propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação e disseminação de informações falsas (fake news) nos perfis pessoais dos representados no Instagram. A medida viola o artigo 36, § 3º da Lei 9.504/97 e o artigo 2º, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A juíza eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio, ao analisar o caso, destacou que as publicações impugnadas foram feitas antes do período permitido e continham informações inverídicas, não verificadas quanto à sua fidedignidade, em desacordo com o artigo 9 da Resolução TSE 23.610/2019. Essa conduta contraria diretamente a legislação eleitoral e compromete a integridade do processo democrático.
Medidas e Penalidades
A decisão judicial determinou a remoção das publicações, que podem ser acessadas nos seguintes links:
Os representados, Fabio Dias de Oliveira e Gladison Araujo Barros, bem como a rede social Instagram, têm um prazo de 24 horas para remover o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. A decisão serve também como mandado de citação, concedendo aos representados um prazo de dois dias para apresentarem defesa, conforme estipulado pela legislação eleitoral.
Consequências e Próximos Passos
O Ministério Público Eleitoral será ouvido para emitir um parecer sobre o caso, e os autos retornarão para conclusão após as manifestações das partes envolvidas. A medida tem como objetivo garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar que eleitores sejam influenciados por propaganda irregular.
A decisão é um marco importante, pois destaca que aliados do ex-prefeito Gil Arantes, como Fabio Dias de Oliveira e Gladison Araujo Barros, sofreram uma significativa derrota na justiça. Eles estavam tentando influenciar indevidamente o eleitorado antes do período autorizado, usando informações falsas, o que foi categorizado como uma grave infração à legislação eleitoral.
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