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TRE-SP Impõe Nova Derrota ao União Brasil, partido de Gil Arantes

TRE-SP Impõe Nova Derrota ao União Brasil, partido de Gil Arantes

Tribunal nega mandado de segurança do União Brasil, partido de Gil Arantes

Barueri, 17 de junho de 2024 – Em uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o partido União Brasil, liderado por Gil Arantes, sofreu uma derrota em sua tentativa de barrar a distribuição de adesivos eleitorais promovendo a chapa de Rubens Furlan e Beto Piteri. A ação, registrada sob o número 0600198-19.2024.6.26.0000, foi negada pela relatora do caso, Juíza Danyelle Galvão.

Contexto do Caso

O União Brasil ajuizou uma representação eleitoral contra o prefeito de Barueri, Rubens Furlan, e o vice-prefeito e pré-candidato a prefeito, Beto Piteri. A acusação central era a de que os adesivos veiculares com a frase “Furlan é Beto Piteri” configuravam propaganda eleitoral antecipada. O partido solicitou, em caráter liminar, que a distribuição dos adesivos fosse impedida e que os já distribuídos fossem removidos.

Defesa dos Acusados

Em resposta, a defesa de Furlan e Piteri apresentou petição demonstrando a licitude dos adesivos e a inexistência de propaganda antecipada. A Juíza da 386ª Zona Eleitoral de Barueri indeferiu o pedido liminar, acolhendo os argumentos da defesa.

Mandado de Segurança

Insatisfeito com a decisão, o União Brasil impetrou um mandado de segurança no TRE-SP, buscando reverter a decisão liminar da 386ª Zona Eleitoral. Novamente, a defesa de Furlan e Piteri apresentou petição argumentando o não cabimento da irresignação e reafirmando a regularidade dos adesivos.

Decisão do Tribunal

A relatora do caso, Juíza Danyelle Galvão, analisou os argumentos e manteve a decisão da 386ª Zona Eleitoral. A juíza destacou que as decisões interlocutórias em processos eleitorais são, em regra, irrecorríveis de imediato e que a expressão “Furlan é Beto” não configurava propaganda eleitoral antecipada, mas sim uma divulgação de pré-candidatura permitida pela legislação.

Nota de Esclarecimento

Em nota de esclarecimento, a defesa de Furlan e Piteri afirmou:

“Informamos que o União Brasil de Barueri ajuizou representação eleitoral, em face do prefeito Furlan e do Beto Piteri, questionando a utilização de adesivos veiculares com a frase ‘Furlan é Beto Piteri’. Em caráter liminar, pediram que fosse impedida a distribuição dos adesivos e determinada a remoção dos já distribuídos. Diante disso, atravessamos petição demonstrando a licitude dos adesivos e requerendo o indeferimento da liminar. A Juíza da 386ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido liminar, acolhendo nossos argumentos da inexistência de propaganda antecipada e regularidade dos adesivos.

Na sequência, o União Brasil impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, buscando reverter a decisão liminar mencionada. Novamente apresentamos petição demonstrando o não cabimento da irresignação, bem como a regularidade dos adesivos utilizados. Por fim, a Dra. Danyelle Galvão, Relatora do Mandado de Segurança, indeferiu a petição inicial do União Brasil, mantendo a decisão da 386ª Zona Eleitoral. Essa decisão representa mais uma derrota para o grupo de Arantes.”

Enfim…

A decisão reafirma a interpretação restritiva das possibilidades de recurso imediato em processos eleitorais e destaca a importância de rigor na caracterização de propaganda eleitoral antecipada. O União Brasil deverá aguardar a resolução definitiva do mérito do caso na 386ª Zona Eleitoral de Barueri.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – Processo Judicial Eletrônico (PJe) – Mandado de Segurança Cível Nº 0600198-19.2024.6.26.0000.

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