Compartilhamento Notícia Falsa Contra Beto Piteri Pode Resultar em Multa de Até R$ 50 Mil
“Furlan rompe com Beto Piteri e Dra. Cláudia”?: A Verdade por Trás do Banner Fake
Em um recente episódio que demonstra a gravidade da disseminação de fake news durante o período eleitoral, a 386ª Zona Eleitoral de Barueri recebeu uma representação contra Geovane Bassan Pereira de Oliveira, Fabiano Andrade Furlan, Guaraci Moura Santos e outros. O caso, registrado sob o número 0600039-82.2024.6.26.0386, trata da divulgação de uma notícia falsa que visa prejudicar a pré-candidatura de José Roberto Piteri.
A Denúncia
O Partido Republicanos de Barueri/SP, representado pelo advogado Rafael Delgado Chiaradia, alegou que os representados disseminaram uma fake news em seus perfis pessoais nas redes sociais. A notícia, completamente fabricada, afirmava que o pré-candidato José Roberto Piteri havia rompido politicamente com o atual Prefeito de Barueri, Rubens Furlan. Esse ato constitui uma violação dos artigos 36, § 3º da Lei 9.504/97 e 2º, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulam a propaganda eleitoral.
Decisão Judicial
A juíza eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio determinou a remoção do conteúdo falso das redes sociais dos representados. A decisão destacou que a postagem, além de ser inverídica, tinha o objetivo claro de desequilibrar a disputa eleitoral. A juíza fixou uma multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00, até que o conteúdo fosse removido.
Consequências da Disseminação de Fake News
A disseminação de notícias falsas, especialmente em períodos eleitorais, é um crime grave no Brasil. A legislação eleitoral é rigorosa em relação à propaganda enganosa, buscando proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que os eleitores possam fazer suas escolhas baseadas em informações verídicas.
Multa de Até R$ 50 Mil para Quem Compartilhar Fake News
Aqueles que compartilham essas fake news, sejam eles aliados ou simplesmente participantes na disseminação, também podem ser processados. O compartilhamento de conteúdo falso pode levar a consequências legais severas, incluindo multas e outras penalidades, dependendo da gravidade do ato e de sua repercussão. Neste caso específico, a multa pode chegar a R$ 50.000,00 para os responsáveis.
A Luta Contra as Fake News
Este caso destaca a importância da vigilância e da ação rápida contra a disseminação de informações falsas. As plataformas de redes sociais são frequentemente usadas para espalhar notícias que podem influenciar negativamente o processo democrático. A ação do Partido Republicanos e a decisão rápida da Justiça Eleitoral demonstram um compromisso com a verdade e a justiça.
A integridade do processo eleitoral depende da veracidade das informações compartilhadas. Notícias falsas não apenas prejudicam candidatos individualmente, mas também minam a confiança pública no sistema eleitoral como um todo. Este caso serve como um lembrete de que todos têm a responsabilidade de verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las, especialmente durante períodos sensíveis como o das eleições.
Fontes:
- Processo nº 0600039-82.2024.6.26.0386, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
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