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Sônia Furlan, esposa do Prefeito de Barueri, é Vítima de Fake News e Perfis Falsos

Sônia Furlan, esposa do Prefeito de Barueri, é Vítima de Fake News e Perfis Falsos

Sônia Furlan, esposa do prefeito Rubens Furlan, é alvo de perfis falsos e fake news, prejudicando sua imagem e a do prefeito de Barueri

Na última semana, Sônia Furlan, esposa do prefeito de Barueri, Rubens Furlan, foi alvo de uma série de fake news e perfis falsos criados para difamá-la e prejudicar tanto a sua imagem quanto a do prefeito. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Sônia se pronunciou sobre o ocorrido, esclarecendo a situação e alertando a população:

“Queridas famílias de Barueri, antes de gravar esse vídeo, eu busquei a orientação de um advogado e fiz também um boletim de ocorrência. Eu tenho sido vítima da criação de perfis falsos no Instagram. Eu gostaria de informá-los que eu não faço parte de nenhuma rede social, como o Instagram, Facebook ou YouTube. Algumas conversas supostamente que teriam sido feitas por mim são inverídicas. E prejudicou algumas pessoas. Muito obrigada e que Deus os abençoe.”

Orientação Jurídica e Medidas Tomadas
Conforme relatado por Sônia, ela consultou um advogado e registrou um boletim de ocorrência para tratar das ações ilegais que visam difamá-la. A criação de perfis falsos e a disseminação de informações falsas na internet configuram crimes segundo a legislação brasileira.

Enquadramento Legal
A criação de perfis falsos e a disseminação de fake news são práticas ilícitas que podem ser enquadradas em diversas leis brasileiras:

  1. Artigo 138 do Código Penal – Calúnia: Imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos, e multa.
  2. Artigo 139 do Código Penal – Difamação: Imputar fato ofensivo à reputação de alguém. Pena: detenção de três meses a um ano, e multa.
  3. Artigo 140 do Código Penal – Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena: detenção de um a seis meses, ou multa.
  4. Artigo 154-A do Código Penal – Invasão de dispositivo informático: Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Além disso, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) protege os dados pessoais e prevê sanções administrativas para quem cometer irregularidades no tratamento de dados pessoais, incluindo a criação de perfis falsos.

Mensagem de Sônia Furlan
Sônia finalizou seu vídeo agradecendo o apoio e a compreensão das famílias de Barueri e pediu que todos fiquem atentos às informações falsas que circulam na internet. “Muito obrigada e que Deus os abençoe,” disse ela, demonstrando fé e esperança em superar esses desafios com a verdade e a justiça.

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