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URGENTE: Gil Arantes é Condenado por Propaganda Eleitoral Antecipada

URGENTE: Gil Arantes é Condenado por Propaganda Eleitoral Antecipada

Justiça Eleitoral de Barueri Decide Contra Gil Arantes em Caso de Propaganda Eleitoral Negativa

Barueri, 07 de junho de 2024 – Em uma decisão que reforça a importância do respeito às normas eleitorais, a 386ª Zona Eleitoral de Barueri condenou Gilberto Macedo Gil Arantes por propaganda eleitoral antecipada negativa. A sentença foi proferida pela Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio, após representação movida pelo Diretório Municipal do Partido Republicano de Barueri.

A representação, que também incluiu o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., foi motivada por publicações feitas no perfil de Instagram de Gil Arantes, que desqualificavam a imagem do pré-candidato Beto Piteri. A propaganda foi publicada antes do período permitido por lei, violando o artigo 36 da Lei 9.504/97.

Propaganda Negativa e Manipulação de Imagem

O conteúdo questionado incluía, entre outros elementos, uma manipulação gráfica que colocava um nariz de Pinóquio na imagem de Beto Piteri, uma forma de crítica que a Juíza Eleitoral não considerou como um exercício legítimo da liberdade de expressão. Em sua decisão, a juíza destacou que a peça publicitária tinha o claro objetivo de desqualificar a honra e a imagem de Beto Piteri, configurando-se como propaganda eleitoral negativa.

Decisão Judicial e Consequências

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência do pedido, apontando a irregularidade da propaganda antecipada e a violação à honra do pré-candidato. A Juíza Cecília Euzebio acatou o parecer e determinou a exclusão definitiva do vídeo, além de condenar Gil Arantes, proibindo novas postagens com conteúdo similar sob pena de responder por crime de desobediência.

Repercussão

A decisão da Justiça Eleitoral de Barueri serve como um alerta para todos os pré-candidatos e partidos políticos sobre a importância de respeitar as regras eleitorais. A condenação de Gil Arantes por propaganda eleitoral antecipada e negativa enfatiza que ações que desqualificam adversários fora do período permitido serão penalizadas.

Este caso destaca o compromisso da Justiça Eleitoral em manter a integridade do processo eleitoral e garantir que todos os candidatos possam competir de forma justa e igualitária. A condenação de Gil Arantes é um passo significativo na direção de eleições mais limpas e transparentes.

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