Gil Arantes e Aliados Publicam Vídeo com Acusações Falsas contra Beto Piteri e Podem Responder Criminalmente
Ataques infundados de Gil Arantes contra Beto Piteri podem resultar em consequências legais graves para ele e seus aliados
Por redação.
Barueri, 25 de maio de 2024 – Em um movimento controverso, Gil Arantes, pré-candidato a prefeito de Barueri, e seus aliados publicaram hoje um vídeo nas redes sociais com uma série de acusações falsas contra o também pré-candidato Beto Piteri. O vídeo, que já circula amplamente entre os eleitores, contém alegações espúrias que podem resultar em sérias consequências legais para os envolvidos.
No vídeo, Gil Arantes e seus apoiadores fazem várias afirmações infundadas sobre a gestão de Beto Piteri quando este foi prefeito de Jandira, incluindo difamações sobre sua competência e integridade.
Essas alegações são totalmente falsas e descontextualizadas. Beto Piteri não responde a nenhum processo judicial e mesmo se houvesse alguma ação da década de 80, ela já teria sido extinta devido ao prazo prescricional. Portanto, as afirmações feitas por Gil Arantes são infundadas e prejudiciais à reputação de Piteri.
Além disso, a propagação de notícias falsas (fake news) com fins eleitorais pode resultar em detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, conforme o Código Eleitoral.
Para especialistas, publicar e disseminar vídeos com acusações falsas é um ato de extrema irresponsabilidade, que pode prejudicar não apenas a reputação do adversário, mas também comprometer o processo eleitoral. Aqueles que participam da produção e divulgação dessas mensagens podem ser responsabilizados criminalmente.
Beto Piteri ainda não se manifestou sobre o incidente, mas possivelmente tomará todas as medidas legais cabíveis para garantir que a justiça seja feita.
Recentemente, Gil Arantes entrou com uma ação na justiça para remover conteúdos do Google que mencionam suas complicações judiciais, incluindo reportagens de grandes veículos de mídia como Globo, TV Record e Veja. Essa tentativa de limpar sua imagem contrasta com a sua recente iniciativa de atacar Piteri com acusações falsas.
Vale destacar que a movimentação de Gil Arantes de publicar vídeos falando mal de Piteri (que é aliado de Rubens Furlan) parece uma retaliação desprovida de fundamento. Rubens Furlan, prefeito de Barueri, recentemente publicou vídeos lembrando reportagens da imprensa sobre as complicações judiciais de Gil Arantes. No entanto, Gil Arantes preferiu retaliar Beto Piteri, que nem se manifestou sobre o caso, ao invés de enfrentar diretamente o Prefeito de Barueri. Essa atitude aparentemente é uma demonstração de fraqueza de Arantes, pois as denúncias foram feitas por Furlan e não por Piteri.
Este episódio ressalta a importância de uma campanha eleitoral limpa e ética, onde debates e críticas sejam feitos com base em fatos e respeito mútuo. A justiça eleitoral deve ser rigorosa na punição de práticas que distorcem a verdade e prejudicam a democracia.
Continuaremos acompanhando os desdobramentos deste caso e mantendo nossos leitores informados sobre quaisquer atualizações.
Caso comprovando, segue abaixo os possíveis Crimes e Suas Penas Relacionados às Acusações de Gil Arantes contra Beto Piteri
- Difamação (Art. 139 do Código Penal):
- O que foi feito: Imputar fatos ofensivos à reputação de Piteri, como afirmar que ele responde a processos judiciais e que a saúde pública em Jandira se deteriorou sob sua administração.
- Lei: Art. 139 do Código Penal.
- Pena: Detenção de três meses a um ano, e multa.
- Calúnia (Art. 138 do Código Penal):
- O que foi feito: Alegar que Piteri responde a processos judiciais desde sua gestão em Jandira, sem provas.
- Lei: Art. 138 do Código Penal.
- Pena: Detenção de seis meses a dois anos, e multa.
- Injúria (Art. 140 do Código Penal):
- O que foi feito: Insultos pessoais, como chamar Piteri de “cara de pau” e “Pinóquio”, e críticas como “ele quer ser prefeito de verdade, mas é todo de mentira”.
- Lei: Art. 140 do Código Penal.
- Pena: Detenção de um a seis meses, ou multa.
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal):
- O que foi feito: Mencionar sem provas que “ameaçam funcionários”.
- Lei: Art. 147 do Código Penal.
- Pena: Detenção de um a seis meses, ou multa.
- Disseminação de Fake News (Código Eleitoral, Art. 323):
- O que foi feito: Espalhar informações falsas sobre a administração de Piteri em Jandira.
- Lei: Art. 323 do Código Eleitoral.
- Pena: Detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
- Propagação de Ódio (Incitação ao Crime, Art. 286 do Código Penal):
- O que foi feito: Compartilhar conteúdos de ódio.
- Lei: Art. 286 do Código Penal.
- Pena: Detenção de três a seis meses, ou multa.
Publicar comentário