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Gil Arantes aciona judiciário para tentar censurar críticas de opositores

Gil Arantes aciona judiciário para tentar censurar críticas de opositores

Justiça Eleitoral rejeita tentativa de censura de Gil Arantes, reforçando a importância da liberdade de expressão na política local

Em um episódio recente que chamou a atenção da comunidade política de Barueri, Gilberto Macedo Gil Arantes, conhecido como “Gil” e pré-candidato a prefeito pelo partido União Brasil, tentou remover conteúdo crítico à sua candidatura publicado no perfil da TV Barueri no Instagram. O caso foi levado à Justiça Eleitoral, com Gil alegando que a publicação configurava propaganda eleitoral antecipada negativa e pedindo a remoção do vídeo e a aplicação de multas aos responsáveis.

A TV Barueri conduziu uma enquete sobre a intenção de voto dos munícipes. Sempre que um entrevistado afirmava votar em “Gil”, o repórter mencionava reportagens sobre acusações do passado do pré-candidato, das quais ele já foi . Gil Arantes considerou essa abordagem tendenciosa, afirmando que poderia influenciar negativamente os eleitores e prejudicar sua candidatura.

No entanto, a Justiça Eleitoral da 386ª Zona de Barueri julgou a representação improcedente, citando que as críticas fazem parte do debate político saudável e são protegidas pela liberdade de expressão. A juíza Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio afirmou que, embora críticas ácidas possam ser desconfortáveis, fazem parte do processo democrático. Segundo a decisão da juíza, “discordância, desprezo, desaprovação e críticas contundentes fazem parte da vida pública de quem optou por passar pelo escrutínio popular.” Ela acrescentou que as reportagens eram amplamente conhecidas pela população, e os críticos não estavam distorcendo os fatos, mesmo sem mencionar todo o contexto histórico do processo.

A decisão também ressalta que não houve afronta ao artigo 9º da Resolução TSE 23.610/19, e que qualquer pesquisa simples na internet revela as acusações. Além disso, a juíza observou que o uso do termo “má-gestão” é uma crítica ácida, mas não ofensiva, que faz parte do processo democrático. Segundo a decisão, “não é qualquer manifestação negativa que se considera propaganda antecipada,” e tentar censurar críticas nesse contexto “transformaria a Justiça Eleitoral em órgão censor de qualquer crítica ao candidato.”

A tentativa de censurar críticas legítimas demonstra uma postura preocupante para um pré-candidato que busca governar a cidade. O incidente reflete uma atitude que, se levada a um eventual governo, pode prejudicar a liberdade de expressão e o acesso a informações cruciais para os eleitores. O espaço para críticas e questionamentos é fundamental para a saúde da democracia, e tentativas de silenciar opiniões opostas representam um risco para o desenvolvimento político local.

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