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Nova Lei Beneficia Famílias em Barueri com Anistia de Construções Irregulares

Nova Lei Beneficia Famílias em Barueri com Anistia de Construções Irregulares

Por redação, 03 de abril de 2024

Em uma reviravolta positiva para muitas famílias de Barueri, a nova Lei Nº 3.068, sancionada em 12 de dezembro de 2023 pelo Prefeito Rubens Furlan, promete trazer alívio e segurança jurídica para inúmeros moradores. A lei, destinada à anistia de construções clandestinas ou irregulares, é uma iniciativa para regularizar situações de edificações que, por diversos motivos, encontram-se em desacordo com as normativas municipais.

Impacto Positivo na Comunidade

Esta lei representa uma oportunidade sem precedentes para proprietários que possuem construções sem o devido licenciamento ou em condições irregulares. Ao permitir a regularização, a Prefeitura de Barueri não só fomenta a legalidade e a ordem urbanística mas também garante às famílias a tranquilidade de terem suas residências reconhecidas oficialmente pelo município.

Condições de Anistia

Para serem elegíveis à anistia, as edificações devem estar concluídas até a data do protocolamento do pedido e devem cumprir com requisitos mínimos de habitabilidade, funcionalidade, higiene, salubridade, segurança de uso, e estabilidade. Importante destacar que a lei cobre uma vasta gama de situações, desde edificações residenciais com área de até 150m², que serão isentas de emolumentos e ISS, até casos de construções que abriguem usos não conformes, desde que comprovadamente legais na época de sua instalação.

Benefícios a Longo Prazo

O impacto dessa medida vai além do alívio imediato proporcionado às famílias afetadas. A longo prazo, espera-se que a lei incentive a regularização de mais propriedades, contribuindo para um mapeamento mais preciso da situação imobiliária da cidade, facilitando o planejamento urbano e a prestação de serviços públicos.

Reações da Comunidade

A notícia foi recebida com entusiasmo por moradores e proprietários, muitos dos quais há anos buscavam uma solução para regularizar suas propriedades. Em diversos bairros, é palpável o sentimento de esperança e gratidão pela chance de resolver pendências que, em muitos casos, atravessam gerações.

Procedimentos e Prazos

A Prefeitura de Barueri estabeleceu um prazo de 6 meses, prorrogáveis, para o protocolamento dos pedidos de anistia, contados a partir da publicação do regulamento da lei. Para auxiliar os interessados, serão fornecidos modelos padronizados de requerimento, e a análise dos pedidos será realizada no prazo máximo de 4 meses após o protocolamento.

Esta iniciativa é um marco significativo para Barueri, reafirmando o compromisso da administração municipal com o bem-estar e a segurança jurídica de seus cidadãos. Com esta lei, muitas famílias podem finalmente respirar aliviadas, sabendo que suas casas, palcos de tantas histórias e memórias, estão agora em conformidade com as leis municipais.

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