Nova Lei Beneficia Famílias em Barueri com Anistia de Construções Irregulares
Por redação, 03 de abril de 2024
Em uma reviravolta positiva para muitas famílias de Barueri, a nova Lei Nº 3.068, sancionada em 12 de dezembro de 2023 pelo Prefeito Rubens Furlan, promete trazer alívio e segurança jurídica para inúmeros moradores. A lei, destinada à anistia de construções clandestinas ou irregulares, é uma iniciativa para regularizar situações de edificações que, por diversos motivos, encontram-se em desacordo com as normativas municipais.
Impacto Positivo na Comunidade
Esta lei representa uma oportunidade sem precedentes para proprietários que possuem construções sem o devido licenciamento ou em condições irregulares. Ao permitir a regularização, a Prefeitura de Barueri não só fomenta a legalidade e a ordem urbanística mas também garante às famílias a tranquilidade de terem suas residências reconhecidas oficialmente pelo município.
Condições de Anistia
Para serem elegíveis à anistia, as edificações devem estar concluídas até a data do protocolamento do pedido e devem cumprir com requisitos mínimos de habitabilidade, funcionalidade, higiene, salubridade, segurança de uso, e estabilidade. Importante destacar que a lei cobre uma vasta gama de situações, desde edificações residenciais com área de até 150m², que serão isentas de emolumentos e ISS, até casos de construções que abriguem usos não conformes, desde que comprovadamente legais na época de sua instalação.
Benefícios a Longo Prazo
O impacto dessa medida vai além do alívio imediato proporcionado às famílias afetadas. A longo prazo, espera-se que a lei incentive a regularização de mais propriedades, contribuindo para um mapeamento mais preciso da situação imobiliária da cidade, facilitando o planejamento urbano e a prestação de serviços públicos.
Reações da Comunidade
A notícia foi recebida com entusiasmo por moradores e proprietários, muitos dos quais há anos buscavam uma solução para regularizar suas propriedades. Em diversos bairros, é palpável o sentimento de esperança e gratidão pela chance de resolver pendências que, em muitos casos, atravessam gerações.
Procedimentos e Prazos
A Prefeitura de Barueri estabeleceu um prazo de 6 meses, prorrogáveis, para o protocolamento dos pedidos de anistia, contados a partir da publicação do regulamento da lei. Para auxiliar os interessados, serão fornecidos modelos padronizados de requerimento, e a análise dos pedidos será realizada no prazo máximo de 4 meses após o protocolamento.
Esta iniciativa é um marco significativo para Barueri, reafirmando o compromisso da administração municipal com o bem-estar e a segurança jurídica de seus cidadãos. Com esta lei, muitas famílias podem finalmente respirar aliviadas, sabendo que suas casas, palcos de tantas histórias e memórias, estão agora em conformidade com as leis municipais.
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