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Medida Cautelar de Sequestro de Bens Impacta Candidatura de Gil Arantes em Barueri

Medida Cautelar de Sequestro de Bens Impacta Candidatura de Gil Arantes em Barueri

Por redação, dia 03 de abril de 20024

Um novo capítulo na política de Barueri surge com a decisão judicial referente ao processo do candidato à prefeitura, Gil Arantes. Em 2014, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça decretou o sequestro de bens de Arantes e de outros indivíduos associados, a partir de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

O Ministério Público sustentou que, durante suas gestões como prefeito (1997-2000 e 2001-2004) e no mandato subsequente (2013-2016), Arantes, em conluio com Ricardo Macedo Arantes e Eufrásio Humberto Domingues, promoveu desapropriações com desvio de finalidade e superfaturamento de indenizações, resultando em enriquecimento ilícito e desvio de verbas públicas.

A investigação revelou que, subsequentemente aos supostos atos ilícitos, houve uma transferência e ocultação de patrimônio para empresas e indivíduos relacionados a Arantes, aparentemente, para dissimular a origem dos recursos.

A decisão judicial, que inclui o sequestro de diversos imóveis, empresas e embarcações, aponta para indícios veementes de que esses bens foram adquiridos com os proventos da infração ou que havia a intenção de proteger o patrimônio do alcance das autoridades, demonstrando a preocupação com o perigo de dissipação dos ativos em questão.

Com o processo em andamento e a proximidade das eleições, essa medida judicial representa um ponto de inflexão para a candidatura de Gil Arantes. O eleitorado de Barueri agora se depara com questões significativas acerca da integridade e idoneidade de Arantes, aspectos que podem ser decisivos na disputa eleitoral. A transparência nas investigações e a confirmação dos fatos serão cruciais para o futuro político do candidato e para a confiança da população nas instituições de governança da cidade.

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